Demanda não é objeto.
Demanda não é objeto.

Por Bruno Maciel de Santana

 

A demanda é a necessidade. O objeto, a solução. Confundir um pelo outro, e isso é comum, gera grandes problemas. O mais evidente é não pensar fora da caixa e perpetuar as mesmas contratações, ano a ano, sem buscar alternativas técnicas.

 

No texto anterior, discorri a respeito da nova sequência de apresentação dos artefatos de planejamento da contratação, conforme a nova lei de licitações. Sugiro a leitura aqui: Demanda é a necessidade administrativa

 

Exemplos fáceis de entender a diferença entre demanda e objeto:

 

a) Climatização de ambientes (demanda), cuja solução pode ser aquisição de ar-condicionado, ventilador, aquecedor (em locais frios) etc. O gênero ar-condicionado comporta várias espécies tais como Split, de janela, central, o que já configura outras soluções possíveis;

 

b) Capacitação de servidor é a demanda. Os objetos podem ser: curso “in company", curso online, participação em seminários e congressos, dentre outros;

 

c) Necessidade de espaço físico (demanda). Como resolver isto? Pela construção de um prédio, pelo aluguel, compra e até pela desapropriação de um imóvel.

 

Certa vez, em sala de aula, uma aluna disse que sua demanda era a compra de novos uniformes. Ela explicou que os uniformes eram usados pelos servidores lotados no cerimonial, por ocasião dos eventos do órgão. Os atuais estavam velhos. Expliquei: a compra não é a demanda, mas uma das possíveis soluções. Roupas podem ser alugadas, reformadas e adquiridas. A demanda, em verdade, era o uso de uniformes em bom estado de apresentação.

 

Por mais simples que seja o problema ou a precisão de seu órgão/setor, invariavelmente, haverá mais de uma solução. Dentre estas soluções disponíveis, um objeto será escolhido para a contratação.

 

Portanto, não comece um processo pelo objeto. Faça um documento de formalização ou oficialização da demanda, apresente-a, justifique-a. Nos estudos técnicos preliminares, faça levantamentos e comparações entre as opções disponíveis no mercado e, ao final, escolha aquela mais adequada à realidade do seu órgão.

 

Agora, sim, você tem um objeto a ser detalhado no termo de referência.

 

Se você quiser saber mais sobre o tema, a Escola da Licitação realiza curso "in company" para capacitar a equipe de servidores. Vamos até seu órgão ministrar os assuntos escolhidos por vocês. Entre em contato e solicite um orçamento.

 

Até mais.