Os requisitos da contratação
Os requisitos da contratação

Por Bruno Maciel de Santana

 

Os requisitos da contratação são as condições indispensáveis para a solução atender à pretensão contratual, tais como a indicação da natureza do serviço (se continuado ou não), os padrões mínimos de qualidade, os critérios de sustentabilidade, dentre outros. 

 

Neste momento, você já deve começar a pesquisar o mercado, para descobrir como, normalmente, as soluções são oferecidas. Outra postura que auxilia a formatar os requisitos da contratação é considerar projetos similares realizados por outras instituições. Mas não se deve ficar preso aos limites do mercado nem às contratações realizadas em outros órgãos. A procura deve ser sempre a partir da sua real necessidade. Se ela, por outro lado, restar frustrada, existe a possibilidade de se tentar o diálogo competitivo, nova modalidade de licitação criada pela Lei nº 14.133/2021, se atendidas as condições previstas no art. 32.

 

É fundamental deixar claro que o levantamento de mercado não se resume a descobrir qual o preço corrente. Vai muito além disso. É, antes de tudo, procurar quais são as alternativas técnicas ofertadas, quais as mais comuns e quais são as inovações.

 

Perceba que, neste momento, você começa a descortinar a solução. Com efeito, uma vez que sejam delineados os elementos necessários a resolver sua demanda, as opções começam a ficar mais claras. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em folder disponível no site folder_estudos_preliminaresII.pdf (stj.jus.br), orienta como proceder para a definição dos requisitos da contratação:

 

a)    Definir os requisitos indispensáveis (requisitos funcionais, requisitos não funcionais, requisitos externos);
b)    Justificar os requisitos definidos;
c)    Buscar aderência a padrões do mercado;
d)    Definir requisitos que não limitem a competição e não deixem o órgão dependente da contratada;
e)    Considerar sempre o atendimento à necessidade da contratação e proximidade com os resultados pretendidos;
f)    Identificar os normativos que devem ser observados pela solução contratada para o alcance dos objetivos esperados.

 

O destaque vai para item “d” acima. A limitação da competição assim como a dependência do órgão em relação à contratada devem ser evitados ao máximo. O primeiro, além de ferir a isonomia, resulta em preço mais elevado pela pequena participação de licitantes. O segundo condiciona as futuras contratações por manter a instituição presa à solução ofertada. Muitas vezes, a implementação de nova alternativa é muito dispendiosa à administração, o que a torna refém da contratada. Isso é mais comum na área de tecnologia da informação.

Veja um exemplo abaixo:

 

Requisitos para a seguinte demanda - deslocamento/transporte de servidores 

 

  1. Transportar os servidores de segunda a sexta, das 07hs às 18hs; 
  2. Eventualmente, poderão ocorrer deslocamentos em finais de semana; 
  3. São estimadas X viagens (ida e volta) por dia; 
  4. A frota deve comportar, no mínimo, X% de veículos com 5 lugares e X% com 7 lugares; 
  5. Os veículos devem possuir porta-malas de, no mínimo 270 litros; 
  6. Os veículos devem ser plotados com o emblema do órgão; 
  7. Os veículos devem possuir seguro; 
  8. Trata-se de necessidade contínua do órgão;
  9. Os veículos devem obedecer às normas vigentes acerca da emissão de poluentes; 

 

Perceba que os requisitos descritos acima podem ser atendidos por mais de uma solução de mercado. Tanto aquisição quanto locação, com ou sem motorista, são alternativas viáveis. De tal modo, os requisitos da contratação não se confundem com as especificações técnicas do objeto (solução). Os requisitos, em verdade, são as informações necessárias para a busca correta das soluções possíveis.

 

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Até mais.