Princípio da Segregação de Funções
Princípio da Segregação de Funções

“Cada um no seu quadrado” ou “cada macaco no seu galho” são expressões populares que representam a ideia inicial do princípio da segregação de função. Quer dizer, "faça o seu que eu faço o meu" e cada um atua no que lhe compete.


Ele decorre da Teoria da Separação dos Poderes segundo a qual confere a três órgãos distintos as três funções básicas do Estado, legislar, administrar e julgar. Assim, os poderes constituídos possuem igual força e controlam-se uns aos outros.

 

O que se deseja na teoria da separação e no princípio da segregação de funções é evitar o acúmulo de atividades essenciais sob uma mesma pessoa, uma mesmo cargo ou mesmo órgão. Segrega-se para equilibrar forças, impedir o excesso de poder e tentar “reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação” (art. 7º, §1º da Lei nº 14.133/2021).


De forma bem clara e direta: a segregação de funções existe para evitar problemas. Isso é o que você tem de ter em mente. Se alguém faz tudo sozinho, acaba por não perceber os próprios erros ou pior, se os percebe pode escondê-los porque não haverá quem fiscalizá-lo. Sei que isso vai da índole de cada um, mas nunca se sabe, né?


Escrevi bastante sobre este tema em meu livro. Confira um trecho abaixo:

“Veja a figura do pregoeiro. Para quem não sabe, ele é o responsável pela condução da disputa, com as tarefas de julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação. Ele é o juiz da licitação.


Será que ele poderá atuar, também, na fase que precede o julgamento? Quer dizer, será que ele poderá criar as regras do mesmo certame que irá julgar? É evidente que não. Ora, a fase anterior é o planejamento da contratação, momento em que as normas do jogo são construídas. Nesse âmbito, ao agir, de forma substancial e efetiva, nas duas fases, ele, a um só tempo, cria e julga, como se fosse legislador e juiz, em flagrante desrespeito ao princípio da segregação de funções.”


Para além disso, outras questões vêm à mente: como compatibilizar as amplas atribuições do agente da contratação com o princípio da segregação de funções? E os pequenos Municípios com poucos servidores, como fazem para evitar o acúmulo de funções?

 

Acompanhe as próximas postagens aqui no blog que responderemos às perguntas acima.

 

Um abraço.