Você vence uma licitação e firma contrato com a matriz de sua empresa. Contudo, no decorrer da execução contratual, você percebe que é melhor para sua empresa continuar a prestação do serviço com uma filial. Pode ser feita esta substituição? sim, é possível substituir a matriz pela filial.
Matriz e filial são a mesma pessoa jurídica. Elas possuem CNPJs diferentes apenas para fins administrativos e tributários. Assim, a contratada não muda porque ainda é a mesma empresa. Contudo, em razão das questões tributárias que esta mudança envolve é preciso verificar se, por exemplo, matriz e filial estão sediadas em Municípios diferentes, onde as alíquotas possam ter valores distintos. Neste caso, o custo operacional será afetado e, consequentemente, o valor do contrato também, em razão da alteração do domicílio tributário (art. 127 do Código Tributário nacional).
Nos termos da Lei 8.666/93, o art. 65, II é que fundamenta a alteração, mediante acordo entre as partes. E, em caso de identificação de repercussão tributária, o art. 65, §5º estabelece a possibilidade de revisão do preço contratado:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Portanto, antes de admitir a permuta em tela, é necessário verificar quais as possíveis repercussões tributárias podem ocorrer que afetem a execução contratual, mormente, quanto ao preço a ser pago. Não perca de vista que o exemplo poderia ser invertido, trocar a filial pela matriz, que a orientação aqui exposta seria a mesma.