A contratação pública desenvolve-se, em regra, num ciclo de três etapas: planejamento, disputa e execução. Como primeira e mais importante etapa, o planejamento é a pedra fundamental do processo de contratação. É neste momento em que são arquitetadas e construídas as bases onde as demais etapas se sustentam, o que, invariavelmente, determina o sucesso ou fracasso do processo. Nesta fase, são realizados os estudos preliminares, o gerenciamento de riscos e a confecção do termo de referência, artefatos imprescindíveis à disputa e execução contratual.
O segundo momento do ciclo de compra pública é a disputa entre interessados, a licitação em si. Inicia-se com o lançamento do edital e finda com a homologação do resultado ou adjudicação do objeto, a depender da modalidade adotada. Nela ocorrem, também, as impugnações, os pedidos de esclarecimento, a sessão pública, o julgamento e os recursos.
Selecionado o fornecedor, a última etapa começa com a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente). É o momento da prestação dos serviços, da entrega do bem, da realização da obra, quer dizer, da efetiva execução do objeto contratual, conforme planejado e posto em disputa. É a hora da fiscalização, da gestão, do pagamento e até de eventual penalização.
Antes mesmo da extinção do contrato, novo ciclo deve ser iniciado, a partir da análise efetuada ao longo do processo que se encerra, o que revela a imperiosa necessidade de harmonização entre as sucessivas etapas, dependentes e influenciadoras entre si. Com efeito, uma fase interfere na outra e o fim de um ciclo traz ensinamentos ao que se inicia. Este conciso resumo não tem o condão de esgotar tão vasto tema, mas serve como singela introdução.