A que se destina a licitação?
A que se destina a licitação?

A licitação destina-se a garantir a eficiência da contratação pública em todas as suas fases (planejamento, seleção e execução contratual), de modo que os princípios da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável são seus guias norteadores neste propósito.⁣ ⁣ A razão de existir da licitação é a contratação pública.

 

A própria Constituição Federal diz que, as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública serão contratados mediante processo de licitação pública. Assim, a licitação revela-se como um meio, um instrumento, um caminho, não um fim em si mesma.⁣ ⁣

 

Expressamente, o art. 3º da Lei nº 8666/93 diz que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Contudo, proponho uma releitura do dispositivo.

 

A eficiência da contratação pública é a finalidade essencial do processo de compra pública, de modo que os princípios adotados no caput do art. 3º são as balizas que orientam o gestor neste caminho.⁣ ⁣ Em verdade, todo o ciclo de contratação pública tem como desígnio inicial e final a eficiência no dispêndio de recursos públicos, mediante aquisição de bem ou prestação de serviço adequados ao interesse primário da Administração e proporcional ao custo de mercado.

 

Com todo respeito ao legislador, não é concebível compreender os aludidos princípios como objetivos a serem garantidos pela licitação, por subverter a lógica que move a principiologia jurídica, além de revelar uma visão míope acerca do instituto.

 

Com efeito, princípio não pode ser o fim desejado, mas o fundamento no qual devem estar escorados os atos de gestão para, à luz do ordenamento jurídico, alcançar o interesse público, consubstanciado aqui na eficiência da contratação pública durante todo seu ciclo de formação.⁣