Por Natally Vasconcelos de Mendonça
Você sabe o que é uma matriz de risco e um mapa de risco?
“Oxente, e tem diferença é?” Tem sim senhor.
É bem simples. Eu te explico.
Nos termos do art. 6º, XXVIII da NLLC, matriz de risco é “a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidade entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação”.
A matriz de risco, por sua natureza, influencia diretamente a elaboração da proposta pelo particular.
A matriz de risco tem, assim, conforme nos ensina o prof. Ronny Charles (2021, p. 566), a função, enquanto cláusula contratual, “de definir com maior precisão os riscos relacionados às atividades da contratação e os titulares responsáveis, gerando maior eficiência econômica ao negócio."
Mapa de risco, por sua vez, é o documento que identifica e trata os principais riscos que permeiam o procedimento de contratação, através de ações que permitam controle, prevenção e mitigação dos impactos.
Como bem ensina a prof.ª Lindineide Cardoso, “mapa de riscos não pode ser confundido com a matriz de riscos, posto tratar-se de instrumento que não influencia diretamente na elaboração da proposta do contratado, diversamente da matriz, definida como cláusula contratual que integra a equação econômico-financeira do contrato.”
E completa: “alocar significa dispor ou colocar em lugar específico. (...) Somente após listados os riscos é que se constrói a matriz de riscos.”
Em resumo: