A nova lei de licitações e contratos completa 01 ano de vigência dia 01/04/2022. Ela, como muitos sabem, trouxe dispositivo de transição, permitindo a aplicação da legislação "antiga" por um período de 02 anos. O objetivo é ofertar tempo suficiente para que os órgãos e entidades implementem a Lei nº 14.133/2021. Mas o que significa, de fato, implementar a nova lei?
Significa: a) Regulamentar os inúmeros dispositivos novos, com a criação de decretos, instruções etc, conforme a realidade do órgão; b) Capacitar os servidores para os novos procedimentos; c) Estruturar os setores envolvidos nos processos de compras para permitir a execução dos instrumentos de governança.
Governança. Esta é a palavra do momento. A NLLC não veio apenas trazer novos procedimentos. Ela ofertou a oportunidade de os órgãos aprenderem a gerir melhor suas compras públicas; de coordenar as contratações de acordo com as estratégias institucionais; de pensar as aquisições e serviços como meio para alcançar o interesse público. Não deixe para última hora. Falta pouco.
Na verdade, falta menos de 01 ano. Preste atenção nisso. Segundo o TCU, deve haver um marco objetivo e de fácil constatação para verificar se o processo de contratação adota a nova lei ou não. Para o tribunal, a publicação do edital é o momento chave. Portanto, não deixe para iniciar a fase interna em 01/04/2023. Nesta data, seus editais já devem estar conforme a nova lei. Mas, professor, meu órgão não está vinculado ao TCU.
Tudo bem, você não precisa adotar este entendimento. Mas eu recomendo que o faça. O TCU é uma das melhores referências quando o tema é licitações e contratos. É comum outros órgãos de controle endossarem seu posicionamento. Outrossim, trata-se de argumento bastante razoável. Com efeito, a fase interna dos processos de contratação pode variar bastante, sem duração previamente definida, de modo que ela não se classifica como um bom marco temporal.
Como consequência, sugiro que os processos de contratação comecem a seguir a nova lei ainda este ano. O período de transição está aí, justamente, para isso. Assim, não recomendo que você utilize a legislação antiga em data próxima do prazo final, 01/04/2023. Se for utilizar as leis "velhas", recomendo que o faça até o final deste ano, no máximo, para que os editais e as compras diretas não sejam lançadas após 01/04/2023.
Esta recomendação está fundada no entendimento do TCU explicado linhas atrás. Agora, se vocês não sabem por onde começar ou o que deve ser feito inicialmente, a Escola da Licitação pode te ajudar. Entre em contato pelo link no meu perfil para saber mais detalhes. O tempo urge, amigo. O que você está esperando?!