Como confeccionar um PCA?
Como confeccionar um PCA?

No post anterior, acerca do Plano de Contratações Anual, enfatizei sua importância como instrumento de governança fundamental ao planejamento estratégico dos órgãos e entidades administrativas. Também destaquei a necessidade de criação de um regulamento que defina as diretrizes e um cronograma para a confecção do plano, com o objetivo de ser concluído antes do encaminhamento da proposta de lei orçamentária anual.

 

Neste momento, etapa prática, o primeiro passo consiste no levantamento das demandas dos órgãos, a partir da média histórica das contratações pregressas. É importante alertar que, em face da pandemia de saúde dos últimos dos anos, as estimativas dos quantitativos devem ser cuidadosamente analisadas.

 

São requisitos comuns tabelados nos planos de contratação anual:

 

  • Descrição resumida do objeto;
  • Quantidade estimada;
  • Custo anual estimado;
  • Grau de prioridade da contratação;
  • Período estimado para a contratação;

 

Já vi plano que apontava o alinhamento estratégico do órgão e a ação orçamentária para cada item apresentado, bem como justificativa para a contratação. Já a IN nº 01/2019 do Ministério da Economia trazia o tipo de item, seu código de catalogação e até a possível vinculação de item em relação a outro a ser contratado.

 

Como dito no post anterior, a Lei nº 14.133/2021 não estabeleceu a forma nem os itens que devem constar no PCA, uma vez que se trata de tema afeto às peculiaridades de cada administração, a ser definido por regulamento, conforme exercício de seus poderes regulamentar e discricionário.

 

O segundo passo consiste na consolidação dos dados dentro da estrutura de cada órgão ou entidade administrativa. Trata-se de etapa essencial para a tomada de decisões. A partir da análise das demandas é que será possível identificar, por exemplo, as necessidades conjuntas e a consequente unificação de processos. Outrossim, será mais fácil encontrar vícios de planejamento e apontar caminhos mais eficientes, como a modificação de procedimentos e a alteração da composição das comissões de contratação.

 

O terceiro passo é a aprovação da autoridade competente, que poderá rejeitar alguns tópicos e determinar o retorno do plano minutado para as devidas alterações.

 

O último passo é a publicação do PCA nos órgãos e sítios eletrônicos onde são divulgadas as contratações, tais qual o comprasnet. A partir daí, deve ser realizado seu acompanhamento e fiscalização para que as contratações sigam conforme planejado, sem olvidar as possíveis alterações.

 

Sobre as alterações do PCA falaremos no próximo post.