Você, servidor que trabalha com licitações e contratos, quer saber o que seu órgão vai contratar no próximo ano? Gostaria de saber, de antemão, quando o processo será iniciado?
E você, empresário, quer saber quanto o Poder Público pretende gastar com determinado objeto? Quer saber quando isso irá acontecer?
O Plano de Contratações Anual (PCA) pretende responder a estas perguntas. Tecnicamente, é um instrumento de governança, quer dizer, uma ferramenta que auxilia a Administração a alcançar seus objetivos estratégicos. Com efeito, ele oferta um olhar macro sobre o sistema de compras, com a indicação das demandas, dos quantitativos e dos gastos estimados, de modo a permitir ao gestor público traçar caminhos mais eficientes.
Nessa medida, conforme a nova lei de licitações e contratos, os objetivos do plano de contratações anual são:
a) racionalizar as contratações dos órgãos e entidades;
b) garantir o alinhamento com o planejamento estratégico;
c) subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Para além disso, ele apresenta ao mercado o rumo das contratações públicas em relação ao ano seguinte, com o fim de incentivar sua participação e permitir preparação antecipada. Em outras palavras, é uma excelente ferramenta para a administração e para a iniciativa privada.
Entendi, professor. Mas, na prática, como ele funciona?
Primeiro, antes de confeccioná-lo, é preciso criar um regulamento que defina quais as informações que ele deve conter. Veja, não há, de fato, um rol taxativo do que deve constar no plano. A NLL não abordou isso. De tal modo, sua composição depende do interesse e da conveniência da entidade administrativa, a qual estabelecerá seus critérios de forma discricionária.
OBS: na verdade, a própria elaboração do PCA é discricionária, segundo a NLL, embora eu recomende veementemente sua confecção.
Além das informações, o regulamento também estabelecerá um cronograma anual das etapas de sua elaboração, com a previsão de prazos para o levantamento e envio das informações; compilação dos dados; aprovação pela autoridade superior; e publicação. É possível prever outras fases a depender da complexidade e estrutura administrativa. Por fim, o normativo deverá indicar as hipóteses de atualização do plano, como a alteração de quantitativos e mesmo a possibilidade de modificação do objeto.
A regulamentação, recomenda-se, poderá ser elaborada por uma equipe de servidores qualificados, cujo resultado seja submetido ao crivo da autoridade competente. Concluída e publicada, é hora de comunicar formalmente aos órgãos vinculados acerca do normativo criado, bem como a respeito das providencias a serem tomadas dali para frente.
Agora que o normativo está em vigor e todos estão sabendo, é o momento de começar a construir o plano de contratação anual (PCA). Mas isso, eu explico no próximo post.