Cuidado: se seu chefe mandou...
Cuidado: se seu chefe mandou...

Antes de mais nada, este post não tem por fim fazer você desconfiar de seu chefe, muito menos fazer com que os chefes tenham raiva de mim...rsrsrsrs

 

O objetivo é alertar sobre os atos e as responsabilidades de cada um. Na vida pessoal ou no trabalho, em regra, as consequências de nossos atos recaem sobre nós mesmos. Não tenha dúvida disso.

 

Nas relações perante a Administração Pública não é diferente. Enquanto servidor público, você deve agir conforme sua esfera de competência (raio de atuação definido em norma) e responder pelo o que você fez dentro ou fora de sua competência.

 

Ah, professor, mas o chefe é meu superior hierárquico e eu devo obediência a ele.

Sim, você deve. Entretanto, ele não pode te mandar fazer coisas ilegais.

Tá. Mas, se ele mandar e eu não perceber que é ilegal? Eu respondo por isso?

 

Depende. Há ordens ilegais e outras consideradas manifestamente ilegais. As manifestamente ilegais são aquelas em que não há dúvida alguma. Em outras palavras, você sabe que é ilegal ou deveria saber porque é evidente, óbvia.

 

Todo profissional, público ou privado, deve saber bem quais são suas atribuições, suas obrigações e os limites de seu trabalho. É uma responsabilidade sua. Se não sabe, vá estudar. De tal modo, é uma consequência natural perceber o que é obviamente ou manifestamente ilegal no âmbito de suas atividades.

 

Portanto, cuidado! Se seu chefe mandou, verifique se se trata de uma ordem manifestamente ilegal. Neste caso, como a ilegalidade está clara, você responde pelo ato. Ele também.

 

Veja o que o TCU decidiu sobre isso:

“Neste sentido, cita-se trecho do Acórdão 9392/2015-TCU-Segunda Câmara, relator Ministro Marcos Bemquerer, por meio do qual ‘A excludente de culpabilidade com base em obediência hierárquica somente é acolhida pelo TCU em caso de ordem não manifestamente ilegal. Se a ordem for manifestamente ilegal e as alegações de coação não forem comprovadas no processo, os responsáveis devem responder pelo débito a eles atribuído’. O Acórdão 2511/2012-TCU-Plenário, relator Ministro Marcos Bemquerer, também atesta que ‘A obediência hierárquica não exclui a culpabilidade quando se trata de ordem manifestamente ilegal’”.

 

Se, por outro lado, a ordem for não manifestamente ilegal, quer dizer, não for óbvia assim, apenas o chefe responde. Como o servidor não tinha como saber da ilegalidade, agiu apenas em nome da obediência hierárquica.

 

O caso que gerou o acórdão em tela refere-se ao atesto de notas fiscais frias, sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou sem a efetiva prestação dos serviços contratados. Entendeu, com razão, o TCU que, no âmbito do trabalho de um fiscal de contrato, é manifestamente ilegal ordem de superior que manda servidor atestar nota fiscal sem o recebimento do bem. Gestor e fiscal de contrato têm de saber isso. Não é possível alegar desconhecimento num caso assim.

 

Agora leia o enunciado emitido no boletim de jurisprudência do TCU: O dever de observância à hierarquia não elide a responsabilidade de servidor público pela prática de irregularidades decorrentes do cumprimento de ordens manifestamente ilegais, a exemplo do atesto em notas fiscais sem a efetiva entrega dos bens adquiridos ou serviços prestados.