A conclusão do ETP tem por fim indicar qual a solução encontrada no mercado que seja mais adequada para sua demanda. Não se trata de especificar amiúde o objeto, mas de discorrer acerca das características e elementos que levaram a administração a ter escolhido determinada opção.
Este é o momento em que prevalece a discricionariedade administrativa. Não há como, previamente, antes de uma análise contextualizada da demanda, definir qual é o melhor objeto para o órgão contratar. Contudo, como já ressaltado anteriormente, discricionariedade é liberdade cerceada pelo ordenamento jurídico.
Nesse passo, o ponto norteador mais importante, entendo, é a busca pelo interesse público. Como princípio base da Administração Pública, ele é a tônica no momento de ser indicada a solução. Por mais subjetivo que seja, as justificativas e dados apresentados pelo gestor devem ser guiados pelo alcance do interesse público.
Com efeito, o referido princípio exige uma escolha que resolva adequadamente a demanda. Para tanto, será preciso avaliar, entre outros, os fins a que se destina o órgão, qual sua envergadura em relação às necessidades da coletividade, qual a finalidade daquela contratação em relação à função que o órgão exerce, qual o impacto dela sob os aspectos financeiro, técnico e operacional. Tudo isso, bem apresentado e explicado, justifica a escolha.
Lembre-se que, indicada a solução, ela passa a ser o objeto da contratação, com toda sua estrutura detalhada no termo de referência. A partir daí, haverá pouca margem para a Administração. O objeto determina todo o restante do processo, como a modalidade a ser aplicada, o mercado participante, os valores a serem gastos, a forma de execução contratual etc. Por isso, todo este cuidado durante a construção dos estudos técnicos preliminares.
Por fim, em face da existência de muitos pontos de estudo e análise, é prudente que o ETP seja confeccionado por uma equipe composta de pessoal qualificado. Construir um bom estudo preliminar, com todos os seus itens bem preenchidos e relacionados não é tarefa simples. Portanto, recomenda-se a atuação de uma equipe de servidores, de preferência, com experiência em processos de contratação pública ou, ao menos, com treinamento apropriado.