O que é a contratação direta?
O que é a contratação direta?

Em post precedente, escrevi que “licitar não é sempre o melhor caminho”. E não é mesmo. A própria Constituição Federal, no art. 37, XXI, diz, expressamente, que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”.

 

Ora, a mais importante norma jurídica do país assegura que haverá casos para os quais a contratação não se dará por licitação. É a chamada contratação direta cujas hipóteses a CF/88 delegou para a legislação, o que, em sua maioria, são disciplinadas pelas Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021.

 

Assim, a contratação direta é o processo de contratação pública em que é suprimida a etapa de disputa, quer dizer, a licitação. Isso, contudo, não significa que não haverá a fase de preparação. Ela existe e se dá num processo administrativo no qual deverão constar, entre outros, os seguintes documentos: oficialização da demanda, ETP (se for o caso), análise de riscos, termo de referência, previsão orçamentária, justificativa de preços e da escolha do fornecedor, pareceres, tudo conforme art. 72 da NLL.

 

Então, antes de mais nada, tire da sua cabeça que a contratação direta é feita de qualquer jeito, que não há procedimento e que ela representa um “perigo” ao interesse público. O maior caso de corrupção do país não se deu por meio da contratação direta, mas mediante licitação montada para beneficiar as partes envolvidas.

 

Compreendido isto, é possível dizer que a contratação direta ocorrerá a partir de três situações jurídicas distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Há quem acrescente a este rol a adesão a ata de registro de preços, mas essa discussão é mais profunda e extrapola o objeto desse post.

 

Nos próximos dias nossas postagens serão, primordialmente, voltadas à instigante temática da contratação direta, suas hipóteses, características e algumas polêmicas. Quero te mostrar que a contratação direta é mais um instrumento a serviço da Administração para alcançar o interesse público. E assim como qualquer outro instrumento, o seu bom ou mau uso depende de estudo, dedicação e, sobretudo, de virtudes morais.