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Bruno Maciel de Santana
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Licitações
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Conforme disponibilidade
Curso "in company", feito sob medida para o órgão, conforme sua legislação e suas necessidades.
Curso in company, presencial ou online, ao vivo e destinado a órgãos públicos, com o fim de capacitar os servidores que trabalham com compras públicas.
A Nova Lei de Licitações veio trazer novas premissas acerca da contratação pública. Com efeito, a fase de planejamento da contratação sofreu grandes transformações, com a inclusão de etapas preliminares e a edição de artefatos antes não previstos na Lei nº 8.666/93.
Este curso abordará toda a chamada etapa de preparação da contratação, como a Nova Lei de Licitações a denomina. Te guiarei pelo caminho que se inicia com o surgimento da demanda (o problema ou a necessidade). Em seguida, passaremos pelos estudos técnicos preliminares (ETP), para o fim de encontrar uma solução. Por último, a jornada será concluída com o termo de referência e a confecção do edital.
Conteúdo programático
1. A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – ENTRADA EM VIGOR E ACONVIVÊNCIA ENTRE O REGIME ATUAL E O NOVO
- Quem está obrigado à nova Lei de Licitações?
- Quais leis foram/serão alteradas e revogadas?
- Data de entrada em vigor da nova Lei e o período de convivência entre o regime atual e novo – Repercussões práticas
2. FASE PREPARATÓRIA/PLANEJAMENTO DASCONTRATAÇÕES PÚBLICAS E SUA IMPORTÂNCIA
- Governança das contratações – Responsabilidade da alta administração
- A importância aos documentos e das providências do planejamento conferida pela nova Lei
- Planejamento estratégico
- Plano Anual de Contratação
- As três fases do processo de contratação pública e a importância de uma visão sistêmica e coordenada dessas fases e do processo de contratação
- Etapas do planejamento
- Estudos preliminares
- Gerenciamento de riscos
- Termo de referência
- Adoção dos modelos de minutas e a possibilidade de adoção das minutas do Executivo Federal por todos os entes federativos
- Órgãos de administração de materiais e de serviços e os instrumentos para a centralização dos procedimentos – Disciplina da nova Lei de Licitações
- Agentes públicos envolvidos no planejamento
- Responsabilização por ações e omissões – LINDB e erro grosseiro e a disciplina da nova Lei de Licitações
3. DOCUMENTOS DO PLANEJAMENTO
- Procedimentos iniciais – Formalização da demanda
- Objetivo
- Departamento/agentes responsáveis
- Estudos técnicos preliminares
- Tratativa dos normativos vigentes (Decreto nº 10.024/2019) e da nova Lei –Mesma lógica ou tratamentos muito distantes?
- ETP digital e o Portal Nacional de Contratações Públicas
- Departamento/agentes responsáveis
- Identificação e justificativa da necessidade
- Requisitos técnicos da contratação
- O que pode ou não ser exigido?
- Participação fundamental da área técnica/requisitante
- Como garantir a qualidade?
- Prova de qualidade do produto: cumprimento de normas técnicas, certificação, protótipo, amostra, carta de solidariedade, indicação e vedação de marca –Novidades da nova Lei
- Levantamento das soluções disponíveis no mercado
- Práticas de sustentabilidade
- Descrição da solução como um todo
- Aquisição de bens de consumo e de luxo – Disciplina da nova Lei
- Quantificação do objeto – Agrupamento do objeto em itens ou lotes
- Estimativa, pesquisa e levantamento dos preços no mercado
- Fontes de pesquisa
- Quantas pesquisas (cotações) devem ser realizadas?
- Prazo do orçamento
- Definição dos preços estimado e máximo: média, mediana ou menor valor
- Memoriais de cálculo que devem ser juntados ao processo
- Discrepância nos orçamentos obtidos – Procedimentos e cautelas
- Formalização da pesquisa de preços
- Alinhamento com o Plano Anual de Contratações
- Viabilidade da contratação
- Justificativa da escolha
- Elementos mínimos obrigatórios e elementos dispensáveis do ETP
- Objetos/situações que dispensam a elaboração de ETP
4. GERENCIAMENTO DE RISCOS
- O planejamento a partir de uma visão de gestão de riscos e a nova Lei de Licitações
- No que consiste o gerenciamento de riscos?
- Identificação do risco, probabilidade e impacto, definição de ações preventivas e de contingência e definição de responsáveis
- Mapa de riscos nas compras e nos serviços
- Matriz de alocação de riscos nas compras e nos serviços
- Revisão do mapa de riscos e sua utilização como importante mecanismo de gestão contratual
5. TERMO DE REFERÊNCIA
- Documentos e providências anteriores – Estudos técnicos preliminares e Gerenciamento de riscos
- Refinamento da pesquisa de preços
- Regime de execução de bens e serviços
- Modelo de execução do objeto
- Definição da dinâmica do contrato
- Modelo de ordem de execução
- Modelos de gestão do contrato e o instrumento de medição e pagamento (IMR)
- Definição de critérios de aceitabilidade preço
- Definição dos preços estimado e máximo
- Definição dos valores máximos unitários e global
- Preço excessivo e preço inexequível
- Divulgação dos valores estimado e máximo no edital – Orçamento sigiloso –Disciplina do Decreto nº 10.024/2019 e da nova Lei
- Conteúdo das propostas
- Descrição técnica – O que deve constar na proposta do licitante e a possibilidade de realização de diligências no julgamento
- Definição do procedimento – Licitação ou contratação direta
- Definição da modalidade de licitação, do critério de julgamento e dos modos de disputa – Novidades da nova Lei
- Cabimento e vantagens do Sistema de Registro de Preços
- pagamento direto aos empregados
- Definição dos documentos de habilitação
- Vedações de ordem pessoal
- Exigências de regularidade jurídica
- Exigências de regularidades fiscal, social e trabalhista
- Exigências de capacidade técnica
- Exigências de capacidade financeira
- Trabalho do menor
- Forma de comprovação das condições exigidas
- Critérios de preferência e aplicação do regime da Lei Complementar nº 123/2006 para microempresa e empresa de pequeno porte – Novidades da nova Lei
- Definição de condições específicas para a execução do contrato
- Definição do prazo de execução, do prazo de vigência e de prorrogação
- Condições de execução e de pagamento
- Garantia contratual
- Revisão, reajuste e repactuação
- Sanções administrativas
- Diretrizes específicas para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra:
- Fiscalização administrativa – Acompanhamento do cumprimento dos direitos trabalhistas dos empregados
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